Procon-JP alerta: corte de luz ou água não pode ser feito sem aviso prévio e em dias proibidos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) reforça os direitos dos consumidores quanto à suspensão dos serviços essenciais de energia elétrica e água. De acordo com as leis estaduais e municipais em vigor, o corte do fornecimento residencial desses serviços não pode ocorrer às sextas-feiras, fins de semana, feriados e suas vésperas, nem sem aviso prévio de 30 dias.
Segundo a Lei Estadual nº 9.323/2011, as concessionárias devem comunicar com 30 dias de antecedência qualquer suspensão no fornecimento de energia elétrica. Além disso, o corte só pode ser realizado na presença de um morador da residência.
O secretário do Procon-JP, Junior Pires, destaca a importância de o consumidor conhecer e exigir o cumprimento dessas normas. “Essas são garantias básicas que ainda geram dúvidas. Nosso papel é informar para evitar abusos”, afirma.
Casos especiais: saúde e pessoas com deficiência
A legislação também protege famílias com pessoas que utilizam equipamentos médicos que dependem de energia elétrica. A Lei Estadual nº 11.088/2018 determina que o fornecimento não pode ser suspenso nesses casos, desde que o morador apresente laudo médico e esteja cadastrado na concessionária.
Já a Lei Estadual nº 11.364/2019 reforça essa proteção e amplia as situações em que o corte não pode ser realizado, assegurando dignidade para pessoas em tratamento de saúde.
Para pessoas com deficiência visual, a Lei Municipal nº 12.692/2013 garante o direito de receber as faturas de luz, água e telefone com demonstrativos de consumo em braille, sem custo adicional. Basta que o consumidor solicite esse serviço à empresa prestadora, que deverá efetuar o cadastro.
Religação e cobrança indevida
A cobrança de taxa de religação é proibida pela Lei Estadual nº 10.324/2014, que também obriga as concessionárias a restabelecerem o serviço em até 24 horas após a solicitação. Caso esse prazo não seja cumprido ou a taxa seja cobrada, o consumidor deve denunciar ao Procon-JP.
Deveres também existem
O Procon-JP lembra que, além dos direitos, o consumidor também possui obrigações, como manter as contas em dia. “A legislação coíbe abusos, mas é fundamental que o cidadão cumpra com seu dever de pagar pelo serviço utilizado”, ressalta Junior Pires.
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