Procon-JP aplica multa de R$ 300 mil ao iFood por prática abusiva de venda casada

Procon-JP aplica multa de R$ 300 mil ao iFood por prática abusiva de venda casada

Cobrança de consumo mínimo fere Código de Defesa do Consumidor e não cabe mais recurso

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo de entregas iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas por meio da plataforma. A prática foi considerada venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme previsto no artigo 39, incisos I e IX da Lei Federal 8.078/90.

A penalidade representa o encerramento do processo administrativo, com todas as etapas legais cumpridas, e não cabe mais recurso por parte da empresa.

Segundo o secretário Junior Pires, a venda casada compromete a liberdade de escolha do consumidor ao impor um produto ou serviço adicional como condição para a aquisição do item principal. “Devido à gravidade da infração, aplicamos o rigor da lei com a multa de R$ 300 mil. Ressalto que qualquer empresa que adotar essa prática será igualmente autuada e penalizada”, afirmou.

O CDC veda a imposição de limites quantitativos na venda de produtos ou serviços, e também proíbe condicionar a venda de um item à aquisição de outro, salvo quando houver justa causa, como razões técnicas ou limitação de estoque.

Processo fundamentado e fiscalização ativa

Junior Pires explicou que a multa ao iFood é fruto de uma denúncia de consumidores, comprovada por fiscalização do Procon-JP em 2023. A empresa teve a oportunidade de se defender ao longo do processo. “Cumprimos todos os trâmites legais, como fazemos em todos os processos conduzidos pela Secretaria”, reforçou o secretário.

Procon-JP orienta consumidores a denunciar

O Procon-JP incentiva os consumidores a denunciarem práticas abusivas. “Nosso papel é garantir que os direitos da população sejam respeitados. Com a participação ativa do consumidor, conseguimos agir com mais rapidez e eficácia”, destacou Junior Pires.

Canais de atendimento do Procon-JP:

  • Sede: Av. Dom Pedro I, nº 382, Tambiá – Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h

  • Disque Procon: 0800 083 2015

  • WhatsApp: (83) 9 8665-0179

  • WhatsApp Transporte Público: (83) 9 8873-9976

  • Instagram: @procon_jp

  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

  • Totens de autoatendimento: Shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall